A possibilidade de lavratura de uma única escritura para operações sucessivas relativas a um mesmo imóvel Dúvida muito comum que atualmente vem surgindo, diante das diversas operações que vem ocorrendo nos dias atuais no aquecido mercado de imóveis, é quanto a possibilidade de, numa escriturar, anotarem-se duas sucessivas operações de compra e venda de determinado imóvel. Não são raras as vezes em que o investidor
Considerações acerca da regularização de obra na Receita Federal Ao concluir a construção de uma obra, o dono do imóvel, o construtor ou incorporador iniciam um ciclo de idas e vindas às Agências da Receita Federal para conseguirem obter a certidão de regularidade da obra para com a Previdência Social. A aferição da regularidade de obras de construção civil, neste caso, decorre de uma densa legislação redigida sob uma linguagem
Custo e lucro Brasil: as mazelas enfrentadas pelo empresário e consumidor, do início da cadeia produtiva às prateleiras. O Brasil, há tempos, já não pode se orgulhar de ser um país barato para se viver. O gargalo supra e infraestrutural, o excesso de burocracia, as despesas desvirtuadas na cadeia produtiva e – como nunca podemos esquecer – a carga tributária confiscatória imposta pelo Estado fez com que fosse criado um termo
A impossibilidade de cobrança do IPI nas importações de bem para uso ou consumo promovidas por pessoa física. Importar: mandar vir ou trazer de país estranho[1]. A aludida definição elenca condutas praticadas em proporções colossais no mundo atual. Fomentadas pela globalização, fenômeno cuja evolução se justifica em grande parte pela modernização das tecnologias empregadas nos meios de transporte e comunicação, as operações de importação
A sócia Alessandra Lamberti, que compõe a Câmara de Assuntos Jurídicos da Federação das Empresas de Transportes do ES – FETRANSPORTES, ministra nesta quarta-feira, 22.08, a palestra “Assédio Moral nas Organizações”, dentro do Seminário Itinerante promovido pela Federação, que ocorre na sede do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros-ES – SETPES.
Em mais um evento da parceria Brum & Advogados e Transcares, os sócios Ricardo Brum, Alessandra Lamberti e Riane Corrêa ministraram nos dias 15 e 16 de agosto curso para orientação aos transportadores rodoviários de carga e operadores logísticos quanto às alterações promovidas na nova Convenção Coletiva do setor e às relações com a nova lei 12.619/2012, que regula e disciplina a jornada de trabalho do motorista profissional.
No dia 09 de agosto de 2012, dando seguimento à parceria entre Brum & Advogados Associados com o Transcares, a sócia Riane Barbosa Correa ministrará palestra sobre o tema “REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E LOGÍSTICA”. A palestra abordará as principais obrigações das empresas quanto a remuneração e benefícios, pontuando as repercussões na esfera econômica. A palestra acontece na sede da Transportadora Jolivan, na cidade de Iconha.
Seguro de crédito à exportação Em virtude da crescente globalização na qual estamos inseridos, com a integração de mercados e o constante surgimento de anseios para conquistar novas parcerias comerciais, o comércio exterior desenvolveu-se profundamente nas últimas décadas, sendo fonte de rendas para inúmeras empresas do setor e fonte de emprego para milhares de trabalhadores. Contudo, junto com esse aumento da necessidade em realizar transações comerciais há o crescimento
No último dia 26, Brum & Advogados Associados esteve presente em evento promovido pela Federação de Transportes do Espírito Santo tratando da questão do consumo de álcool e drogas no transporte. Nosso papel foi tratar da abordagem legislativa do tema a partir do disposto na Lei 12.619/2012. A principal mensagem levada foi no sentido de que o álcool é matéria que necessita ser tratada por meio de um programa de controle e tratamento. O rigor na
O papel e a importância dos controladores e a necessidade de transparência nas empresas familiares A revista exame de 2 de maio de 2012 trouxe dois paradigmas distintos no tocante a importância dos acionistas em empresas brasileiras. Ao tratar das maiores fortunas da bolsa, o periódico diz que o que diferencia os grandes investidores dos demais minoritários é o fato de que eles têm a capacidade de intervir nas empresas e melhorar