Seguro de crédito à exportação

Seguro de crédito à exportação

Em virtude da crescente globalização na qual estamos inseridos, com a integração de mercados e o constante surgimento de anseios para conquistar novas parcerias comerciais, o comércio exterior desenvolveu-se profundamente nas últimas décadas, sendo fonte de rendas para inúmeras empresas do setor e fonte de emprego para milhares de trabalhadores.

Contudo, junto com esse aumento da necessidade em realizar transações comerciais há o crescimento dos riscos assumidos pelos integrantes deste comércio – que ora são parecidos com os riscos das transações ocorridas no mercado interno, ora são significativamente maiores. 

Fato é que qualquer negociação envolve riscos, por mais que um comprador aparente ser solvente e ter boa-fé contratual. Entretanto, os riscos são elevados quando estamos tratando de comércio exterior, já que há influências políticas, econômicas e internacionais que podem fazer com que uma transação aparentemente lucrativa transforme-se em prejuízos e transtornos para o exportador. 

Isso porque há tanto o risco do importador não pagar pelas mercadorias recebidas por problemas financeiros, má-fé contratual, desentendimento comercial, bem como existe a possibilidade de ocorrer imprevistos no país destinatário do bem que impossibilite o pagamento do valor pelo importador, como o início de uma guerra, rebelião popular, eventos naturais imprevisíveis (terremoto, enchentes, furacões), dentre outros. 

Assim, visando dar maior segurança aos exportadores e, consequentemente, evitar que as empresas brasileiras amargurem prejuízos em razão do inadimplemento por parte do importador, foi autorizada a criação do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), por meio da Lei. 6.704/79. 

Este seguro possui o objetivo principal de garantir ao exportador brasileiro o recebimento do valor da mercadoria ou serviço exportado no caso de inadimplemento do importador, bem como ressarcir prejuízos que possam surgir em virtude do risco comercial (não pagamento) ou político (moratória, guerra civil, dentre outros).

Neste ponto, destaca-se que a Lei 6.704/79 estabelece que o Seguro de Crédito à Exportação será garantido pela União, que pagará as indenizações com base no Fundo de Garantia à Exportação, fundo este vinculado ao Ministério da Fazenda e instituído pela lei 9.818/99. 

A referida lei faculta, ainda, que a União em vez de conceder a garantia, contrate instituição privada capaz de realizar este serviço, que ficará responsável pelo pagamento das indenizações em caso de ocorrência do sinistro. No Brasil, a única instituição habilitada para garantir o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) é a Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação S/A (SBCE), que é composta pelo Banco do Brasil, Bradesco Seguros, Sul América Seguros, Unibanco Seguros, Compagnie Française d’Assurance pour le Commerce Extérieur (Coface), dentre outras. 

Na prática, a SBCE garante a indenização caso ocorra um sinistro em operações de curto prazo (cujo faturamento com as exportações ocorrerá em até dois anos) e a União garante as exportações de médio e longo prazo, que são os projetos de maior dimensão e cujo faturamento ocorrerá em mais de dois anos ou que as especificidades do caso requeiram apólices com condições especiais. 

Portanto, caso o exportador opte por firmar este contrato, será indenizado ou pela própria União, por meio do Fundo de Garantia à Exportação ou pela Seguradora de Crédito à Exportação ou pela Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação, o que seguramente minimiza os riscos com a atividade desenvolvida. 

Importante frisar, ainda, que o Seguro de Crédito à Exportação proteger o importador antes do envio da mercadoria ou após o envio da mesma. Isso porque este seguro indeniza os gastos que o exportador teve com a fabricação do bem que não pôde ser exportado em virtude de fatos ocorridos no pais importador ou indeniza o valor da mercadoria ou serviço, se o sinistro ocorreu após o envio do produto.

Importante ressaltar que o seguro não visa apenas indenizar o exportador em caso de inadimplemento, mas também dá auxílio jurídico no país importador para cobranças, oferece análise de risco dos clientes, além de servir como garantia para financiamentos à exportação.

Em suma, o Seguro de Crédito à Exportação é uma ótima forma do exportador ou da instituição financeira garantidora da operação de exportação prevenir-se de riscos inerentes às atividades comerciais, minimizando ao máximo os riscos envolvidos.

Gustavo Miguez Costa – Advogado do Escritório Brum & Advogados Associados em Vitória/ES e pós graduando em Direito Empresarial pela FGV.


2 Comentários para esta entrada

Mel Larrosa
maio 10th, 2015 on 12:21

Grata pelo artigo esclarecedor! A SBCE possui website? Como entrar em contato com eles?
Att,
Mel.

Paulo Carneiro
outubro 14th, 2015 on 11:34

Prezado Dr. Gustavo, bom dia.
Excelente e esclarecedor seu artigo porém´pediria o obséquio de, se possível, esclarecer quais providências a empresa exportadora deverá tomar se o importador no Paraguay não efetuou o pagamento e a mercadoria já foi liberada pela Alfândega de destino e entregue ao importador local.
Muito Obrigado.