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20
ago

Usinas produtoras de etanol obtêm liminares garantindo a con….

Usinas produtoras de etanol obtêm liminares garantindo a continuidade de suas operações independentemente de pendências fiscais


Paulo Rômulo Maciel de Souza Júnior

A apresentação de certidões negativas ou comprovante de situação regular no CADIN não constitui requisito para continuidade das atividades das empresas produtoras de etanol que já possuem autorização para operarem.

Com base nesse entendimento, o juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG concedeu liminar a uma usina produtora de etanol para garantir a continuidade de suas atividades, a despeito do fornecimento de certidões de regularidade fiscal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves – ANP ou de comprovação de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

No mesmo sentido, o juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES concedeu liminar para preservar a continuidade de uma segunda empresa do ramo sucroalcooleiro, entendendo o magistrado que a revogação da autorização de operação pela ANP causaria danos irreversíveis.

Os referidos writs se voltam contra ato praticado com base nas Resoluções ANP nº 26/2012 e 734/2018, pelas quais a agência reguladora concedeu às usinas produtoras de etanol prazo até 31 de agosto de 2020 para comprovarem a sua regularização no CADIN e apresentarem certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, para renovação de sua autorização para operar, sob pena de revogação pela autarquia.

Em razão da extrapolação às condições exigidas pela Lei Federal nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para renovação da autorização, pondo em risco produtores com décadas de operação e empregos nas regiões rurais do país, comprometendo até mesmo o abastecimento de etanol em todo o território nacional, as usinas produtoras impetraram mandados de segurança visando a continuidade de suas operações.

Segundo dados da própria ANP, das mais de 400 usinas espalhadas pelo Brasil, pelo menos 117 ainda seguem com pendências em relação à documentação fiscal, havendo risco de cancelamento de suas autorizações para operação.