Grande parte da aquisição de bens e serviços ocorre através da concessão de crédito, seja utilizando o cartão de crédito, empréstimos bancários ou financiamentos. É comum que empresas, lojistas e bancos em geral façam análise de risco para concessão de crédito. Em um tempo não muito distante a principal forma de avaliar os riscos quando da concessão do crédito ocorria através da simples verificação de eventuais negativações junto aos órgãos
STF decide que acordos individuais que versam sobre redução de salário e suspensão contratual têm vigência imediata Não obstante o STF tenha rejeitado os embargos declaratórios opostos pela Advocacia Geral da União nos autos da ADI 6363, esclareceu o Min. Ricardo Lewandowski, em julgamento realizado na data de hoje (13/04/2020), que: - Os acordos individuais que versam sobre redução e suspensão do contrato de trabalho possuem validade imediata, desde o
O sócio Leonardo Nunes Marques, no dia 06/04/2020, contribuiu para o debate sobre a repercussão da criminalização do inadimplemento do ICMS nesse momento de crise econômica, por meio da publicação do artigo “ICMS: Supremo diferencia sonegador do inadimplente”, no jornal A Gazeta. https://www.agazeta.com.br/artigos/icms-supremo-diferencia-o-sonegador-do-inadimplente-0420
Liminar concedida pelo STF determina que acordos para redução de salários e suspensão contratual apenas terão validade após manifestação do sindicato laboral Em liminar proferida na data de ontem (06/04/2020), no julgamento da ADI 6363, o Min. Ricardo Lewandowski deferiu em parte a Medida Cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade em questão, para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salário ou até mesmo de suspensão temporária
MP 944/2020 - Programa Emergencial de Suporte a Empregos - Crédito para financiamento da folha de pagamento mediante estabilidade de empregos Através da MP 944/2020 a presidência da república instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados. Destinação:
O governo anunciou nessa quarta, 1º de abril de 2020, com a publicação da MP 936/2020, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6 de 2020 e emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - COVID -19. Dentre as medidas anunciadas estão a redução de jornada e salário e
Diante das medidas determinadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS e pelo Ministério da Saúde para a contenção da pandemia do coronavírus COVID-19, que ensejou o isolamento social em todas as cidades do país e, consequentemente, a paralisação de diversos setores, várias dúvidas se abatem sobre os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações tributárias. Uma vez que o equilíbrio financeiro das empresas será diretamente afetado pelo quadro de paralisação das atividades
Considerações sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho e dos salários por motivo de força maior relacionado à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) Foi divulgada pelo governo, no dia 22 de março de 2020, a Medida Provisória nº 927, que apresenta algumas alternativas a serem consideradas por empregadores e empregados frente à crise mundial advinda do COVID-19. Inicialmente, é importante ressaltar que as possíveis medidas devem ser analisadas
Resumo das medidas trabalhistas regulamentadas pelo Governo através da MP 927/2020 para enfrentamento do estado de calamidade pública decretado em razão da Pandemia Mundial causada pelo coronavírus (COVID-19) O governo publicou no fim do último domingo, dia 22/03/2020, a Medida Provisória n. 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde
Órgãos fazendários prorrogam prazos e facilitam a quitação de tributos pelos contribuintes Diante das medidas determinadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS e pelo Ministério da Saúde no Brasil para a contenção da pandemia do coronavírus COVID-19, os órgãos fazendários federais e a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo baixaram normas estabelecendo uma série de medidas em favor dos contribuintes. A Procuradoria Geral da Fazenda