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20
mar

Órgãos fazendários prorrogam prazos e facilitam a quitação de….

Órgãos fazendários prorrogam prazos e facilitam a quitação de tributos pelos contribuintes

Diante das medidas determinadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS e pelo Ministério da Saúde no Brasil para a contenção da pandemia do coronavírus COVID-19, os órgãos fazendários federais e a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo baixaram normas estabelecendo uma série de medidas em favor dos contribuintes.  

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, mediante autorização do Ministério da Fazenda, publicou a Portaria nº 7.821, de 18 de março de 2020, promovendo a suspensão, por 90 (noventa) dias:

i)             dos prazos para apresentação de impugnações e recursos administrativos pelos contribuintes em Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;

ii)            dos prazos para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert;

iii)           dos prazos para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, de apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir;

iv)           do encaminhamento de certidões de dívida ativa (CDA’s) para protesto;

v)            da instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;

vi)           da instauração de procedimento para exclusão do contribuinte de parcelamentos em atraso.

As disposições da referida Portaria se aplicam aos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data.

Por meio da Portaria nº 7.820, de 18 de março de 2020, a PGFN reduziu o valor de entrada para os parcelamentos para até 1% do valor consolidado da dívida, autorizando a prorrogação do prazo para pagamento das demais parcelas para o último dia útil do mês de junho de 2020, observado o prazo máximo de até 84 (oitenta e quatro) ou 100 (cem) meses para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as condições da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal).

Quanto aos contribuintes sujeitos ao regime do Simples Nacional, o respectivo Comitê Gestor expediu a Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, a saber, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

De acordo com a referida resolução, os prazos para quitação das obrigações pelo contribuinte passam a observar o seguinte:

i)             o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

ii)            o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

iii)           o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.  

A Receita Federal ainda estuda a prorrogação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020.

No âmbito do Estado do Espírito Santo, foi publicado o Decreto Nº 4603-R/2020, prorrogando os prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de fevereiro e março de 2020.

Os contribuintes obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais EFD referentes ao mês de fevereiro de 2020, até o dia 06 de abril de 2020; em relação ao mês de março de 2020, os contribuintes terão até o dia 06 de maio de 2020 para envio dos arquivos digitais.

Também foram prorrogados os prazos de apresentação de impugnação de autos de infração e de interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF. O Governo do Estado não descartou a adoção de outras medidas porventura necessárias para amenizar o impacto econômico da pandemia em relação às empresas.

O contribuinte deve estar atento aos novos prazos fixados pelas administrações fazendárias em escala federal, estadual e municipal, para não incorrer em possíveis infrações e se sujeitar à aplicação de penalidades.

Leonardo Nunes Marques, Advogado Coordenador da equipe Tributária, Fiscal e Penal Tributária. 

Paulo Rômulo Maciel de Souza Jr, Advogado na equipe Tributária e Fiscal.