Artigos

19
abr

O tempo e o processo de sucessão empresarial

Tenho trabalhado, nos últimos anos, com muita intensidade em processos de sucessão nas empresas familiares. E, recentemente, dois fatos me fizeram refletir sobre a questão tempo. Ao iniciar um trabalho de assessoria em uma empresa familiar com trinta anos de existência, deparei-me com a pré-aprovação de uma regra que obrigava todos os sócios a se afastarem da gestão quando atingirem 65 anos de idade. Em uma primeira análise, nada há

07
mar

Construção Civil – Ilegalidade de dupla cobrança do ISSQN na cadeia de serviços

O SINDUSCON em São Paulo recentemente comemorou mais uma vitória da construção civil quanto à tributação da atividade pelos municípios por meio do imposto sobre serviços de qualquer natureza, o ISSQN, ou simplesmente ISS. Referido tributo é previsto na Constituição Federal como forma de financiamento dos entes municipais. O governo federal é quem edita as regras gerais sobre o ISS, regras que deverão ser observadas por cada um dos municípios quando da edição de suas leis para a cobrança do tributo. No

26
jan

A Responsabilização e a Exclusão de Responsabilidade no Transporte Rodoviário de Cargas

Em 05.01.2007 entrou em vigor a Lei nº. 11.442/2007 que regula o Transporte Rodoviário de Cargas em território nacional. O advento da referida lei foi de extrema importância levando-se em consideração as necessidades do setor de transporte que há tempos esperava por uma legislação mais específica. Dentre as diversas matérias regulamentadas pela lei 11.442 encontra-se a responsabilidade civil do transportador que, com a nova legislação, ratificou o que já dispunha o Código Civil e o entendimento dos

25
jan

O programa de aprendizagem e a Instrução Normativa 75 de 08/05/2009

Em 2000, entrou em vigor a Lei 10.097, que veio para regulamentar o programa de aprendizagem e alterar alguns dispositivos da CLT. Em 08 de maio de 2009 passou a vigorar a nova Instrução Normativa n° 75, que surgiu para disciplinar a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem. De acordo com os regramentos supramencionados, os estabelecimentos que possuam mais de sete empregados, deverão contratar de 5% a 15% de jovens