A exigência da integralização de capital social mínimo…….
A exigência da integralização de capital social mínimo pelas empresas comerciais atacadistas contida no RICMS/ES
O Poder Executivo estadual, em 29/05/2012, editou o Decreto nº 3020-R, que, alterando a redação do RICMS, estabeleceu a obrigação de os estabelecimentos comerciais atacadistas promoverem a integralização do capital social mínimo de duzentos mil reais, até 30 de junho de 2013, sob pena de suspensão da inscrição estadual da pessoa jurídica.
A exigência em questão, além de violar o princípio da legalidade, constitui afronta ao direito constitucional ao livre exercício da atividade econômica.
O Brum & Advogados Associados compartilha do entendimento de que é ilegítima a suspensão da inscrição estadual com fundamento na aludida norma e o Poder Judiciário estadual já se manifestou neste sentido, favoravelmente aos contribuintes.
Mauro
Ola ,
por exemplo , sou socio minoritario de uma empresa , eu posso sair e transferir minhas cotas para o socio majoritaro?
Obrigado