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O Conselho Nacional de Justiça aprovou no último dia 14…

O Conselho Nacional de Justiça aprovou no último dia 14 a Resolução nº 175, em vigor desde sua publicação em 15.05.2013, que impõe vedação às autoridades competentes a recusarem a promover habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Isto significa que a partir de então os cartórios extrajudiciais responsáveis pelos atos de registro civil estão obrigados a celebrarem todos os atos necessários à união formal dos casais de pessoas do mesmo sexo.

Para a advogada responsável pela área de Direito de Família e Sucessões do Brum & Advogados Associados, Dra. Joana Valente, “a resolução do CNJ nada mais representa do que a efetivação das decisões já tomadas pelos Tribunais em acompanhamento ao desenvolvimento das modernas relações sociais que há muito já reconhecem a pluralidade de famílias.”

Apesar disso, avalia, “a Resolução é importante para uniformizar os procedimentos nos diversos cartórios de registro civil e evitar, assim, a desnecessária judicialização de uma questão tão simples.”

A advogada conclui: “Esperamos, agora, termos as mesmas facilidades para assessorar a vida conjugal de casais do mesmo sexo como hoje temos para os casais heterossexuais.”