Notícias

11
abr

Constitui tese jurídica defendida pelos integrantes da área…

Constitui tese jurídica defendida pelos integrantes da área tributária da Brum & Advogados Associados a de que as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 são ilegitimamente interpretadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de maneira a restringir o reconhecimento do direito de crédito para fins de abatimento das contribuições devidas a título de PIS e de COFINS, no regime da não-cumulatividade. As Instruções Normativas editadas pelo Fisco com o objetivo de regulamentar o conceito de insumo da atividade empresarial não se coadunam com os ditames legais e constitucionais em vigor e, por isso, os contribuintes contam com um direito de aproveitamento de crédito mais amplo do que o admitido pela SRFB. O acautelamento do direito em questão, no entanto, apenas é possível por meio de decisão do Poder Judiciário.