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01
nov

Novo termo de rescisão do contrato de trabalho vigente à partir de hoje

Novo termo de rescisão do contrato de trabalho vigente à partir de hoje – 1º/11/2012.

O Ministério do Trabalho e Emprego exige à partir de hoje (1º de novembro de 2012) a utilização do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). A utilização do novo modelo visa dar mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, pois foram acrescidos campos de detalhamento das parcelas devidas e pagas, bem como dos descontos havidos.  Importante salientar que os trabalhadores somente conseguirão sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e ainda habilitar-se ao benefício do Seguro Desemprego nos casos de demissão sem justa causa com o novo documento. Neste caso, é obrigação do empregador diligenciar no sentido de utilizar o novo termo, inclusive sob pena de responder pelos prejuízos causados.

Outra novidade marcante é a existência de novos documentos para a rescisão: o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho – para os contratos de trabalho com menos de 01 (um) ano de vigência, e ainda o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho – para os contratos de trabalho com mais de 01 ano de vigência.

O novo modelo de TRCT, bem como os modelos de Termo de Homologação e Termo de Quitação podem ser obtidos por consulta a Portaria 1.057/2012 de 06 de julho de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego ou no endereço http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/novo-termo-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho.htm.