Legislação burocrática retarda o desenvolvimento…

Legislação burocrática retarda o desenvolvimento técnico no setor da construção civil

A Lei nº 8.666, de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras contratadas pelo Poder Público é frequentemente criticada pelo setor da construção civil. 

A despeito de pretender evitar fraudes, a excessiva burocracia imposta pela lei não alcança este objetivo e, mais, é vista como barreira pelas construtoras brasileiras no que tange a empreendimentos originários do poder público.

O artigo 3º da referida lei dispõe

 que a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Impõe, ainda, que seu processamento se dará em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, dentre outros.

É fato que a administração deve zelar por princípios que beneficiam diretamente o bem comum, no entanto a burocratização da lei tem retardado o avanço técnico no setor da construção civil, fazendo com que as construtoras invistam mais em departamentos jurídicos do que nas áreas técnicas.

O problema foi discutido recentemente no seminário “Os Novos Paradigmas da Engenharia Brasileira”, ocorrido em Brasília, que contou com a participação de grandes nomes da construção civil brasileira. Os participantes cobraram do governo federal medidas que simplifiquem os processos licitatórios, de modo que restem resolvidos os gargalos burocráticas que atravancam o desenvolvimento do país e da construção civil.  

No mesmo sentido, a Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias faz críticas quanto ao atual sistema licitatório, defendendo que os processos de licitações precisam ser revistos para que as construtoras se sintam estimuladas a inovar. Defende ainda que a administração deveria focar na  melhor qualidade dos projetos, e não ter o menor preço como principal alvo a ser perseguido.

Objetivando afastar tamanha burocratização, o Congresso Nacional aprovou  a Lei nº 12.462, de 2011, que cria o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC),  com o propósito de instituir um regime mais ágil e eficaz para contratações especificas.

Desta forma, o regime diferenciado apenas se aplica a hipóteses pré-determinadas, tais como a contratação de obras para atender a Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, Copa das Confederações, ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, entre outras.

Em que pese a desburocratização inaugurada pelo regime diferenciado, este também é alvo de críticas pelos organismos ligados à construção civil, uma vez que exclui 90% das pequenas e médias construtoras do mercado. Eles defendem que a Lei nº 8.666/1993 deve ser aperfeiçoada e não substituída.

Neste sentido, fica claro que uma legislação burocrática atrasa o desenvolvimento do país e inviabiliza a exploração de novas tecnologias ligadas ao setor. E o pior: a burocracia excessiva, ao contrário de evitar fraudes, acaba por propiciar espaço para sua prática.

Sendo assim, é importante que o setor permaneça alerta, mantenha as negociações e continue exercendo pressão sobre o Congresso Nacional no intento de ao menos reduzir a já conhecida burocracia envolvida na contratação de obras públicas.

Enquanto o intento não é alcançado, cumpre às construtoras buscar uma boa equipe de assessoramento, capaz de orientá-la a atravessar com êxito o caminho burocrático que ainda lhes é imposto não só para a contratação de obras com o Poder Público, mas durante toda a sua execução.

Felipe da Silva Lima,  Estagiário do Escritório Brum & Advogados Associados em Vitória/ES.