Contrato de aliança nos projetos da construção civil – Um estímulo ao crescimento conjunto e igualitário.

Contrato de aliança nos projetos da construção civil – Um estímulo ao crescimento conjunto e igualitário.

A indústria da construção civil, no que tange ao âmbito internacional, vem desenvolvendo um modelo de estrutura de cooperativismo na elaboração de contratos, visando ao desenvolvimento conjunto das partes contratantes, ou seja, construtora e contratante. Ressalta-se que o setor da construção civil está diretamente ligado ao plano estratégico de acréscimo ao setor econômico de um país, pois está intimamente relacionado ao grande potencial para geração de empregos diretos e indiretos, e, além disto, tem papel precursor na ampliação da infraestrutura necessária às demandas básicas dos cidadãos, como saúde, educação, moradia, etc.

Neste sentido, insta citar a necessidade de adaptação de modelos de crescimento capazes de amenizar os riscos suportados para os segmentos provenientes deste setor. Deste modo, para corroborar na definição desse modelo, Yoshino e Rangan (1996):

Uma aliança estratégica é uma parceria comercial que aumenta as eficácias das estratégias competitivas das organizações associadas, através do intercâmbio de tecnologia, de qualificações ou da criação ou fabricação de produtos. As alianças estratégicas seriam as associações entre organizações que possuíssem simultaneamente as seguintes características necessárias e suficientes: as empresas se unem para cumprir um conjunto de metas combinadas; permanecem independentes depois da formação da aliança; compartilham dos benefícios da aliança e controlam o desempenho das tarefas especificadas, e contribuem continuamente em uma ou mais áreas estratégicas cruciais durante a existência da aliança. Os consórcios, cujo objetivo é estabelecer padrões tecnológicos com contribuições contínuas entre os parceiros, representam alianças estratégicas, pois envolvem empresas independentes que compartilham o controle dessas tarefas.

Os modelos tradicionais existentes transferem todos os riscos da obra para a construtora, o que acaba por gerar não só desfavorecimento econômico, como também uma relação desequilibrada e desmotivada para a parte que se torna responsável pelos obstáculos encontrados em toda a linha do projeto, ou seja, desde a sua elaboração, até a entrega do mesmo.

Sendo assim, cria-se uma espécie de campo de competitividade entre as partes envolvidas, fator gerador, em muitos casos, de ineficiência. Desta forma, há um esbarro na relação entre os envolvidos, ocasionando comportamento oposto à ideia de cooperativismo em prol de uma soma e crescimento mútuo.

Este novo modelo de união entre as partes, o qual teve origem na década de 90, determina que não se faz cabível a competitividade das partes, ao conferirem o fracasso de um determinado projeto à parte alheia, visando amenizar as consequências geradas pelo fato. Assim, a aliança tem o intuito de que os lados participantes conduzam suas especialidades em detrimento do êxito almejado na criação e implementação de um projeto, e ambas assumem de forma igualitária as perdas e ganhos provenientes do mesmo, em vez de focarem suas habilidades e energia aos erros que surgem nas diversas fases do contrato de forma egoísta e sem apoio do outro lado participante.

Nesse contexto, vale citar as palavras do doutorando Leonardo Toledo da Silva (2011):

 (…) resta claro que a confiança mútua na seriedade das instituições envolvidas é requisito essencial para implementação da aliança. Outro ponto de destaque, nesse modelo de cooperação, é a tomada de decisões. Em geral, tais contratos têm sido estruturados com uma governança decisória relativamente complexa, com instâncias e competências decisórias. Nessas instâncias, as decisões são sempre tomadas com base em consenso entre as partes envolvidas.

Desta forma, enxerga-se de forma cristalina a necessidade de adequação deste modelo aos moldes existentes no país. Vale lembrar que este método vem sido trazido de forma a manter um equilíbrio entre as partes envolvidas em projetos da área da construção civil, que atualmente encontra extremas dificuldades em lograrem total êxito na execução de suas atividades, sendo que, a maior interferência para a geração deste fato é advinda da não cooperação entre as partes, as quais visam tão somente o seu lucro individual.

Ademais, é imprescindível salientar que, para a elaboração de um contrato sob a ótica deste novo modelo, os profissionais envolvidos no desenvolvimento da atividade devem estar intrinsecamente adentrados e familiarizados com a atividade em questão. E ainda, ressalta-se que o elemento chave deste novo padrão, é a confiança mútua entre as partes envolvidas, pois esta é a base para o êxito de qualquer atividade que envolva mais de um participante.

O contrato de aliança não está expressamente disciplinado na lei do nosso país. Nada obsta, no entanto, a sua formalização entre as partes, já que, não sendo ilícito o objeto, as partes são livres para contratar o quanto desejarem no Brasil. Por não se tratar de um contrato típico, o contrato de aliança é um documento complexo e deve envolver, não só uma competente assessoria jurídica com intimidade sobre o tema, mas também a própria equipe técnica, esta especialmente no que se refere à definição das metas que deverão ser alcançadas em conjunto pelas partes envolvidas.

O sucesso do modelo nos mais diversos países do mundo recomenda sua importação e imediata aplicação no Brasil, especialmente nesta fase de aquecimento do mercado da construção e da realização de grandes empreendimentos visando a atender os eventos esportivos de grande porte que aqui acontecerão nos próximos anos.

Fábio Muniz Farias – Estagiário do Escritório Brum & Advogados Associados de Vitória/ES.