Um avanço na legislação ambiental para empresas…

Um avanço na legislação ambiental para empresas transportadoras de cargas perigosas

Foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2012 a Instrução Normativa nº. 05/2012 do IBAMA tendo por objeto, basicamente, a instituição do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos.

Num retrospecto curto, todas as atividades que venham a ser consideradas perigosas ou potencialmente poluidoras devem ser licenciadas por algum Órgão Ambiental, seja ele Federal, Estadual ou Municipal. Apesar de muita discussão, o que dita a regra de competência para o licenciamento é a predominância do interesse.

Especificamente quanto ao transporte de cargas perigosas, o licenciamento sempre foi de competência dos Órgãos Ambientais Estaduais. Inclusive, para efeitos legais (de responsabilidade civil, administrativa e penal), as licenças concedidas são expressas quanto ao limite de atuação da pessoa jurídica (exemplo: se possuir licença no Estado do Espírito Santo, somente dentro desse território que a atividade estará dentro dos ditames legais).

E aí as empresas que transportam mercadorias perigosas, cujo trajeto perpassa por mais de um território estadual, tem que possuir licenciamento em cada Estado que o veículo cruze – afinal, cada ente federativo tem interesse preponderante naquele licenciamento.

O natural, em função da extensão do território brasileiro, é que o transporte dessas mercadorias comumente ultrapasse os limites dos Estados. Em consequência, às empresas responsáveis é passado o ônus ambiental de obter licenciamento perante cada Órgão Estadual interessado.

É lógico que tais atividades devem ser licenciadas, afinal o meio ambiente é direito fundamental que possui, em sua substância, o objetivo de garantir uma série de outros previstos constitucionalmente. Entretanto, onerar as empresas ao ponto de ser necessário obter licença em cada estado no qual trafegar nos parece desproporcional e desarrazoado.

Mesmo assim, a prática era essa e continuaria até o final da primeira semana do mês de junho de 2012. Afinal, o que a Instrução Normativa nº. 05/2012 traz é justamente a unificação do licenciamento para o transporte interestadual de cargas perigosas perante o IBAMA.

Fica estipulado que o IBAMA deverá instalar o Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos até 10 de maio de 2013 (art. 2°). O que deverá acontecer após o início do funcionamento do Sistema e após regulamentação da utilização do mesmo é que todos os pedidos da “Autorização Ambiental” serão feitos eletronicamente e perante aquele Órgão Ambiental – o que facilita sem proporções as atividades dos transportadores de cargas.

Enquanto não é instalado, o IBAMA deverá proporcionar meios para que os interessados que preencham os requisitos para retirar o “Certificado de Regularidade Ambiental” tenham acesso à “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos”, que será o documento hábil para realizar tal atividade.

O que resta saber é se, de fato, o Órgão Ambiental em comento será devidamente estruturado para que os fins dessa Instrução Normativa sejam cumpridos e que esta preencha, com conteúdo de fundamental importância, esse gigantesco arcabouço de atos normativos dentro do Direito Ambiental.

Stephan Holanda Pandolfi, advogado do Escritório Brum & Advogados Associados em Vitória/ES.


1 Comentários para esta entrada

Jaime Garcia Dias
agosto 11th, 2013 on 18:01

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