Aumento de pena não é solução para a criminalidade. É apenas um falacioso argumento político. Não caia nessa.

Em tempos atuais, de globalização social, econômica e política, os movimentos de migração sustentam e agravam um quadro que sempre existiu e existirá, qual seja: criminalidade. Não importa a sociedade em que vivemos, a existência de crimes faz parte de sua própria essência, ou seja, o convívio entre as pessoas eventualmente gera atritos que podem se enquadrar em algum comando normativo penal.

Importa salientar que nesse mesmo mundo globalizado que se vive existe um agente global que exerce um poder de fundamental importância. Os fenômenos mundiais requerem a existência de alguém (ou de algo) que os façam tornar conhecidos e aqui entram os meios de comunicação em todas as vertentes (televisão, jornais e revistas impressos, internet e rádio).

E o exercício desse papel incumbido e garantido por muitos ordenamentos jurídicos de Estados que, pelo menos no papel, dizem-se Democráticos de Direito, abrange todos os temas possíveis e imagináveis – desde a vida pessoal de alguma pessoa pública até o anúncio da queda da taxa SELIC pelo Comitê de Política Monetária – COPOM.

Dentro dessas temáticas abordadas se inclui aquilo que foi citado no início: criminalidade. Existem até programas que vivem disso. Aliás, isso tudo começou com os norte-americanos naqueles famosos programas policiais, em que se mostravam perseguições a supostos bandidos e demais epopeias que lá apareciam.

Entretanto, com essa informação, os destinatários dela (cidadãos “consumidores”) saem, no mais das vezes, com dois sentimentos: a) repulsa aos que cometem crimes e b) insegurança em todos os atos cotidianos. E disso advém uma série de opções que o próprio mercado oferece ao público (seguro de veículos com cobertura contra furtos, vigilância patrimonial privada por meio de vídeo-monitoramento e várias outras).

Os “crimes de corrupção e improbidade administrativa” (o que na técnica do Direito Penal não correspondem a tipos penais específicos) são aqueles que, apesar de não serem diretamente violentos, normalmente estão ligados a uma expressão que adquiriu uso popular: impunidade.

Obviamente, não só esses “crimes” têm esse vínculo com uma suposta “impunidade”, mas vários outros que jornalistas responsáveis pelos meios de comunicação divulgam com certa intensidade, em especial aqueles cometidos na direção de veículo automotor. E se estiver sob influência de bebidas alcóolicas ou outras substâncias de efeitos análogos, melhor ainda (na visão daquele que veicula a informação)!

E por que essa escolha? Porque isso gera audiência, audiência gera patrocínio, patrocínio gera faturamento e por aí vai. É uma acepção econômica simplista da “liberdade de imprensa” e do “direito à informação”. Afinal, trata-se de empresas cujo objeto social é esse e, nessa condição, necessitam de dinheiro para sobreviver.

Assim mesmo, sem entrar em eventual mérito do acerto ou erro dessa postura, há uma consequência muito maior. Aqueles que se dizem representantes políticos dos anseios populares usam dessa informação para afirmarem: “A legislação penal atual está atrasada, temos que aumentar a pena de tal crime”, “Não podemos continuar com essa impunidade, a pena deverá ser mais severa”.

E assim iniciam todo um processo legislativo (que demanda custo, custo este que somos nós que pagamos) com uma única finalidade real: ganhar popularidade como idealizadores de sanções mais rigorosas e novos crimes (que desafiam os próprios estudiosos jurídicos!) e, consequentemente, terem mais força política para ganhar uma eleição em que se lancem como candidatos.

Eis o perigo! O Direito Penal não é e nunca será panaceia social, muito menos solução ou alternativa para criminalidade. Por isso, e a realidade brasileira e de diversos outros países mostram, não são penas maiores que eliminarão esse problema – vide a criação dos “crimes hediondos” e a pena de morte de alguns entes federados dos Estados Unidos. E se questiona muito que o Direito Penal tenha a capacidade de cumprir aquilo que lhe foi formalmente designado – punição, prevenção e ressocialização.

Por isso, em épocas como essa (ano de eleições), não utilizem como fundamento de voto (ou pelo menos não caiam nessa falácia) a promessa de muitos de que penas serão aumentadas e novos crimes serão criados. Isso requer muito mais maturidade social, jurídica e, mais importante, vontade política do que os “representantes” possuem para enfrentar o problema da criminalidade.

Stephan Holanda Pandolfi, Advogado do Escritório Brum & Advogados Associados em Vitória/ES.