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14
abr

STF decide que acordos individuais que versam sobre redução de salário e suspensão contratual têm vigência imediata Não obstante o STF tenha rejeitado os embargos declaratórios opostos pela Advocacia Geral da União nos autos da ADI 6363, esclareceu o Min. Ricardo Lewandowski, em julgamento realizado na data de hoje (13/04/2020), que: - Os acordos individuais que versam sobre redução e suspensão do contrato de trabalho possuem validade imediata, desde o

10
abr

O sócio Leonardo Nunes Marques, no dia 06/04/2020, contribuiu para o debate sobre a repercussão da criminalização do inadimplemento do ICMS nesse momento de crise econômica, por meio da publicação do artigo “ICMS: Supremo diferencia sonegador do inadimplente”, no jornal A Gazeta. https://www.agazeta.com.br/artigos/icms-supremo-diferencia-o-sonegador-do-inadimplente-0420

07
abr

Liminar concedida pelo STF determina que acordos para redução de salários e suspensão contratual apenas terão validade após manifestação do sindicato laboral  Em liminar proferida na data de ontem (06/04/2020), no julgamento da ADI 6363, o Min. Ricardo Lewandowski deferiu em parte a Medida Cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade em questão, para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salário ou até mesmo de suspensão temporária