<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Brum e Advogados Associados</title>
	<atom:link href="http://brumadv.com.br/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://brumadv.com.br</link>
	<description>O sucesso do cliente é o sucesso do nosso próprio negócio</description>
	<lastBuildDate>Wed, 14 Mar 2012 21:09:46 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.2</generator>
		<item>
		<title>Construção Civil – Ilegalidade de dupla cobrança do ISSQN na cadeia de serviços</title>
		<link>http://brumadv.com.br/2012/03/issqn/</link>
		<comments>http://brumadv.com.br/2012/03/issqn/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 07 Mar 2012 17:46:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sanney</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia vitória es]]></category>
		<category><![CDATA[advogados]]></category>
		<category><![CDATA[brum]]></category>
		<category><![CDATA[brum & advogados]]></category>
		<category><![CDATA[escritório de advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[vitória]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://brumadv.com.br/?p=333</guid>
		<description><![CDATA[O SINDUSCON em São Paulo recentemente comemorou mais uma vitória da construção civil quanto à tributação da atividade pelos municípios por meio do imposto sobre serviços de qualquer natureza, o ISSQN, ou simplesmente ISS. Referido tributo é previsto na Constituição Federal como forma de financiamento dos entes municipais. O governo federal é quem edita as [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O SINDUSCON em São Paulo recentemente comemorou mais uma vitória da construção civil quanto à tributação da atividade pelos municípios por meio do imposto sobre serviços de qualquer natureza, o ISSQN, ou simplesmente ISS.</p>
<p>Referido tributo é previsto na Constituição Federal como forma de financiamento dos entes municipais. O governo federal é quem edita as regras gerais sobre o ISS, regras que deverão ser observadas por cada um dos municípios quando da edição de suas leis para a cobrança do tributo.</p>
<p>No caso em questão, a regra editada pelo governo federal é a lei complementar nº 116. A partir dela, respeitando os limites ali impostos, é que os municípios redigirão suas leis. É a lei complementar que lista todos os serviços que são passíveis de tributação pelo ISS, dentre eles, como se sabe, os de engenharia, arquitetura e construção civil em geral, bem como diversos outros a eles relacionados.</p>
<p>Os municípios, para não deixar escapar qualquer moeda, repetem a lista de serviços da lei complementar e, não raras vezes, acrescentam outros, tentando alcançar todo o universo de serviços possíveis. Aí começam as ilegalidades e o arrocho fiscal às empresas.</p>
<p>A ânsia arrecadatória, no entanto, é tão grande que as ilegalidades não param por aí. Os municípios extrapolam não só quando da redação da lei, mas também quando de sua aplicação. Em verdade, pretendem cobrar o ISS até mesmo de serviços já tributados na cadeia produtiva e não só do efetivo serviço por último realizado.</p>
<p>Explica-se: o serviço de concretagem, por exemplo, sujeita-se ao pagamento do ISS. Do mesmo modo, o serviço próprio de execução de obra por empreitada. Suponha-se, no entanto, que o executor da obra contrate de outra empresa o serviço de concretagem. A empresa concretadora deverá recolher o ISS sobre o valor do serviço prestado à empreiteira. Esta última, por sua vez, ao cobrar do seu contratante os serviços prestados, discrimina em sua nota, além do seu, o serviço de concretagem.</p>
<p>Em casos como o do exemplo, após já haver recebido o ISS relativo ao serviço de concretagem, o município cobra da empreiteira o ISS sobre o valor total da nota – que inclui tanto o serviço de concretagem quanto o da execução da obra – e não só sobre o serviço da empreiteira.</p>
<p>Perceba, portanto, que assim agindo, o município acaba por receber duas vezes o tributo sobre o serviço de concretagem: primeiro, da própria empresa que realiza a concretagem; depois, sobre o serviço de concretagem embutido na nota da empreiteira. Verdadeiro absurdo, não?</p>
<p>A situação, quando se trata de obras de particulares, não se apresenta de forma tão grave, uma vez que o empreiteiro pode apresentar a nota do serviço contratado de outra empresa, não necessitando embutir preços de outros serviços subcontratados. Em sua nota figurará apenas o valor de seus serviços de execução de obra.</p>
<p>Ao revés, nas obras executadas em favor do Poder Público não se pode apresentar notas de terceiros e exigir o pagamento da Administração. Nestes casos, o órgão contratante apenas pode pagar àquela empresa com quem contratou. Desta forma, necessariamente, todos os serviços terceirizados ou subcontratados constarão da fatura da empreiteira. Em casos tais, o órgão público, ao realizar o pagamento, retém o ISS, não só sobre o valor do específico serviço de execução, mas de todo o valor da nota, inclusive os que se referem a serviços já tributados, cujo ISS incidente já fora recolhido.</p>
<p>Podem-se citar aqui diversos serviços geralmente contratados pela executora – e lançados em sua fatura na ocasião da cobrança – que permitem ao município exercitar a dupla tributação: demolição, terraplenagem, drenagem, escoramento, jardinagem, instalação de gesso, vidros, etc.</p>
<p>É essa nefasta prática que deve ser combatida.</p>
<p>Alguns municípios sequer tentam disfarçar a absurda cobrança. Reputando agirem dentro da legalidade, admitem a dupla cobrança, e autorizam – como se benefício fosse – o contribuinte a abater parte – apenas parte – do ISS recolhido sobre os serviços terceirizados ou subcontratados. É o caso, por exemplo, do município de Guarulhos, que saiu derrotado na batalha judicial que permitiu a comemoração pelo SINDUSCON-SP, referido no início do texto.</p>
<p>Nos municípios do Espírito Santo, a situação não é diferente, apresentando-se mais acentuada, como não poderia deixar de ser, naqueles onde a administração tributária é mais organizada. A verdade é que os municípios – cuja receita é cada dia reduzida em razão da política do governo central – na quase totalizada das vezes, aplicam a mais ampla interpretação da lei tributária, de modo a, ‘aumentando a peneira’, ampliar a arrecadação.</p>
<p>Para combater este mal, só o remédio aplicado pelo judiciário. A boa notícia nisso tudo é que os tribunais não têm abandonado o contribuinte. Aqueles que buscam a tutela jurisdicional, em inúmeras hipóteses, vêm obtendo respostas que confirmam as ilegalidades cometidas pela administração tributária, como a aqui tratada. O resultado: mais dinheiro em caixa.</p>
<p><strong><em>Rodolfo Santos Silvestre</em></strong><em> é advogado do escritório Brum &amp; Advogados Associados, sociedade jurídica de Vitória (ES), com escritórios em Governador Valadares e Nanuque (MG) e em Los Angeles (EUA), com mais de 30 anos de experiência em assuntos pertinentes ao meio empresarial e cooperativo e no relacionamento com a sociedade e com o setor público.</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://brumadv.com.br/2012/03/issqn/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>A Responsabilização e a Exclusão de Responsabilidade no Transporte Rodoviário de Cargas</title>
		<link>http://brumadv.com.br/2012/01/cargas/</link>
		<comments>http://brumadv.com.br/2012/01/cargas/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 17:42:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sanney</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia vitória es]]></category>
		<category><![CDATA[advogados]]></category>
		<category><![CDATA[b2l]]></category>
		<category><![CDATA[brum]]></category>
		<category><![CDATA[brum & advogados]]></category>
		<category><![CDATA[escritório de advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[vitória]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://brumadv.com.br/?p=323</guid>
		<description><![CDATA[Em 05.01.2007 entrou em vigor a Lei nº. 11.442/2007 que regula o Transporte Rodoviário de Cargas em território nacional. O advento da referida lei foi de extrema importância levando-se em consideração as necessidades do setor de transporte que há tempos esperava por uma legislação mais específica. Dentre as diversas matérias regulamentadas pela lei 11.442 encontra-se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 05.01.2007 entrou em vigor a Lei nº. 11.442/2007 que regula o Transporte Rodoviário de Cargas em território nacional. O advento da referida lei foi de extrema importância levando-se em consideração as necessidades do setor de transporte que há tempos esperava por uma legislação mais específica.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentre as diversas matérias regulamentadas pela lei 11.442 encontra-se a responsabilidade civil do transportador que, com a nova legislação, ratificou o que já dispunha o Código Civil e o entendimento dos tribunais pátrios. Nesse contexto, considerando os dispositivos do Código Civil e da Lei 11.442, o transportador responde pela carga desde o momento em que a recebe até a entrega definitiva ao seu destinatário.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda, estabeleceu que a empresa transportadora é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados, como se as ações ou omissões prestadas por eles fossem realizadas por ela própria.</p>
<p style="text-align: justify;">Sendo assim, evidencia-se que o transportador, independentemente de agir com culpa ou não, é exclusivamente responsável por quaisquer danos que a carga venha a sofrer. Contudo, a lei esclarece que o transportador tem direito a exigir judicialmente, por meio da ação de regresso, o valor desembolsado em razão da conduta ilícita do verdadeiro causador do dano.</p>
<p style="text-align: justify;">Outras responsabilidades também foram objeto de regulamentação nesta lei, tais como a obrigatoriedade de informar ao destinatário da carga o prazo previsto para entrega da mercadoria e o limite máximo que o destinatário deverá esperar antes que a carga seja considerada perdida.</p>
<p style="text-align: justify;">Enfim, a nova lei de transporte trouxe novas obrigações, não só para as empresas transportadoras como também para os contratantes. Essas novas obrigações têm com objetivo primordial combater o informalismo que paira no setor de transporte.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de especificar as responsabilidades do transportador, a nova lei inovou ao elencar as excludentes desta mesma responsabilidade em <strong><span style="text-decoration: underline;">relação aos prejuízos advindos da perda, danos ou avarias à carga</span></strong>, sendo elas apresentadas de cinco formas.</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Fato ou ato imputável ao contratante ou ao destinatário da carga.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Caso o dano resulte de ato ou fato que seja atribuído exclusivamente ao contratante ou ao destinatário da carga, o transportador estará isento de responsabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Cite-se como exemplo o destinatário das mercadorias que, injustificadamente, se recusa a receber as mercadorias, sendo elas perecíveis. O transportador, nesses casos, tendo o prazo de entrega previsto no contrato, não responderá pelo perecimento das mercadorias.</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Inadequação das embalagens, quando imputável ao contratante.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Se a responsabilidade de embalar as mercadorias for do contratante e se a mercadoria sofrer algum dano por ausência ou irregularidade nas embalagens, o transportador também estará isento de responsabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, importante observar que o transportador, ao receber a carga, deverá verificar se as mercadorias estão aptas para o transporte. Imprescindível que o transportador avalie, comunique e certifique eventuais estragos ou imperfeições antes de iniciar o transporte.</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Vício próprio ou oculto da carga.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Também exclui a responsabilidade do transportador o defeito, mesmo que oculto, das mercadorias transportadas. Se a carga já foi entregue ao transportador com algum vício não há responsabilidade do transportador.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, necessária a ressalva no tópico anterior. Ao receber as mercadorias, o transportador tem o dever de verificar o estado em que elas se encontram, certificando e comunicando eventuais defeitos visíveis para que assim se beneficie da isenção.</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo contratante, destinatário ou consignatário da carga ou, ainda, pelos seus agentes ou prepostos.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Qualquer dano que a carga venha a sofrer no seu manuseio, embarque, estiva ou descarga que tenha sido imputado exclusivamente ao contratante ou aos seus prepostos também excluirá a responsabilidade do transportador.</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Caso fortuito ou força maior.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O caso fortuito e a força maior são eventos advindos do homem ou da natureza, imprevisíveis, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir<a title="" href="http://brumadv.com.br/wp-includes/js/tinymce/plugins/paste/pasteword.htm?ver=342-20110630#_ftn1">[1]</a>. No momento não há necessidade de distinguir o conceito desses dois eventos, visto que ambos podem ser considerados sinônimos nos casos práticos.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante, no entanto, entendermos que são eventos imprevisíveis, ou seja, inesperáveis, que o transportador não poderia evitar ou impedir. São exemplos clássicos de caso fortuito e força maior: roubo da carga com emprego de arma de fogo, enchentes e tempestades.</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Por fim, pela transcrição do respectivo dispositivo, na hipótese do contratante celebrar contrato de seguro da mercadoria transportada, acobertando os riscos de perdas, danos e avarias, haverá automática exclusão da responsabilidade do transportador em fazê-lo.</p>
<p style="text-align: justify;">Este dispositivo intervém diretamente nas relações entre contratante, transportador e empresas de seguros. Sendo assim, com absoluta certeza será objeto de grandes discussões entre os interessados, pois atrai para as empresas de seguro uma grande carga de responsabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo exposto, constata-se que a nova lei trouxe várias inovações ao setor de transporte que estava carente de regulamentação. Paralelamente, seus reflexos serão sentidos por todos que participam do setor, sejam empresas ou trabalhadores autônomos.</p>
<p style="text-align: justify;">Sendo assim, a melhor forma de adaptação e de resolução dos problemas advindos dessa nova regulamentação é a junção de um excelente suporte jurídico, seja uma equipe interna ou externa, com os transportadores. Juntos, o processo de adaptação será ainda mais produtivo e eficaz.</p>
<div style="text-align: justify;">
<p><strong>Joana Barros Valente</strong><br />
Advogada do Escritório Brum &amp; Advogados Associados em Vitória/ES.</p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<address><span style="color: #808080;">[1] FILHO, Sérgio Cavalieri. Programa de Responsabilidade Civil. Malheiros Editores, 6ª edição, São Paulo, 2005.</span></address>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://brumadv.com.br/2012/01/cargas/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>O programa de aprendizagem e a Instrução Normativa 75 de 08/05/2009</title>
		<link>http://brumadv.com.br/2012/01/08052009/</link>
		<comments>http://brumadv.com.br/2012/01/08052009/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 25 Jan 2012 17:57:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sanney</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia vitória es]]></category>
		<category><![CDATA[advogados]]></category>
		<category><![CDATA[b2l]]></category>
		<category><![CDATA[brum]]></category>
		<category><![CDATA[brum & advogados]]></category>
		<category><![CDATA[milena rocha]]></category>
		<category><![CDATA[sede]]></category>
		<category><![CDATA[vitória]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://brumadv.com.br/?p=311</guid>
		<description><![CDATA[Em 2000, entrou em vigor a Lei 10.097, que veio para regulamentar o programa de aprendizagem e alterar alguns dispositivos da CLT. Em 08 de maio de 2009 passou a vigorar a nova Instrução Normativa n° 75, que surgiu para disciplinar a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem. De acordo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 2000, entrou em vigor a Lei 10.097, que veio para regulamentar o programa de aprendizagem e alterar alguns dispositivos da CLT. Em 08 de maio de 2009 passou a vigorar a nova Instrução Normativa n° 75, que surgiu para disciplinar a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-311"></span></p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com os regramentos supramencionados, os estabelecimentos que possuam mais de sete empregados, deverão contratar de 5% a 15% de jovens aprendizes com idade entre 14 e 24 anos. O número de aprendizes a ser contratados deve tomar por base o quadro de funcionários da empresa, cujas funções necessitem de formação profissional.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse ponto, o empregador esbarra em um grave problema, visto que não existe uma determinação objetiva para o que efetivamente sejam funções que demandam por formação profissional.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, o cálculo do número de aprendizes tomará por base o número total de empregados existentes em cada estabelecimento, independente de existirem funções proibidas aos menores de 18 anos. Excluindo-se apenas os cargos que por força legal exijam formação profissional de nível técnico ou superior, os de direção, os de gerência ou de confiança, e excluem-se também o número de trabalhadores sob regime de contrato temporário e os aprendizes já contratados.</p>
<p style="text-align: justify;">Esclarece-se que, o contrato de aprendizagem é um contrato especial e diferenciado, devendo obrigatoriamente ser ajustado na forma escrita e por prazo determinado, não superior a 02 anos. Poderão ser jovens aprendizes aqueles com idade entre 14 e 24 anos, ficando a estes assegurados pelo empregador, a inscrição em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Ressalta-se que, a idade máxima de 24 anos e o período limite de dois anos para o contrato de aprendizagem não se é aplicada aos aprendizes portadores de deficiência.</p>
<p style="text-align: justify;">Para que o contrato de aprendizagem seja considerado válido, necessariamente deverão constar registro e anotação na CTPS. Também é necessário contemplar a matrícula e a frequência do aprendiz à escola, caso este não tenha concluído o Ensino Médio. Caso contrário, importante registrar a inscrição do aprendiz em curso de aprendizagem desenvolvido por entidade qualificada. Necessário, por fim, que exista um programa de aprendizagem devidamente especificado de acordo com diretrizes da Portaria n° 615, de 13 de dezembro de 2007, do Ministério do Trabalho e do Emprego.</p>
<p style="text-align: justify;">Imperioso, ainda, que conste expressamente no contrato de aprendizagem o seu termo inicial e final, os quais devem coincidir obrigatoriamente com o início e com o fim do curso de aprendizagem, de acordo com o previsto no respectivo programa.</p>
<p style="text-align: justify;">Deverá contemplar ainda a jornada diária e semanal, de acordo com o estabelecido no programa de aprendizagem, além da remuneração mensal percebida.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao aprendiz é garantido o salário mínimo hora, que utiliza como parâmetros os seguintes valores: salário mínimo nacional, salário mínimo regional fixado em lei, piso da categoria previsto em instrumento normativo quando houver previsão de aplicabilidade ao aprendiz e o valor pago por liberalidade pelo empregador. Os estabelecimentos que desenvolvem atividades em ambientes ou funções proibidas aos menores de 18 anos, deverão contratar aprendizes na faixa etária entre 18 e 24 anos ou portadores de deficiência maiores de 18 anos, fazendo jus ao recebimento do respectivo adicional.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto à jornada de trabalho, esta não poderá ser superior a seis horas/dia, exceto para aqueles que já completaram o Ensino Fundamental, caso em que a jornada poderá se estender até oito horas diárias. Ressalta-se que, é vedada qualquer forma de prorrogação ou compensação de jornada.</p>
<p style="text-align: justify;">Salienta-se que o horário de labor do aprendiz deverá ser pactuado entre a empresa e a entidade formadora, obedecendo-se sempre a carga horária estabelecida no programa de aprendizagem e que não prejudiquem a sua frequência à escola. No que se refere ao período de férias do aprendiz, este deverá ser definido pelo programa de aprendizagem, sendo que a temporada de descanso do aprendiz com idade inferior a 18 anos obrigatoriamente deverá coincidir com um dos períodos de férias escolares, e coincidir preferencialmente no caso dos maiores de 18 anos.</p>
<p style="text-align: justify;">O contrato de aprendizagem deverá ser rescindido caso alcance o seu termo final, ou quando o aprendiz vier a completar 24 anos. Entretanto, poderá ser rescindido antecipadamente, caso o estudante não apresente desempenho suficiente ou não se adapte ao programa, pratique falta grave, perca o ano letivo, solicite o término do contrato ou em razão do fechamento da empresa. Frisa-se que a redução do quadro de pessoal da organização não autoriza a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem.</p>
<p style="text-align: justify;">No que se refere especificamente à fiscalização, a Instrução Normativa n° 75 trouxe diversas regras. Primeiramente, estipula a competência à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), que deve elaborar o seu planejamento de fiscalização de acordo com as diretrizes expedidas anualmente pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).</p>
<p style="text-align: justify;">Os cursos a serem ofertados pelo empregador aos jovens aprendizes, para ser considerado válido, devem ser oferecidos por entidades de formação profissional devidamente cadastrada e validada no Cadastro Nacional de Aprendizagem. A instrução normativa em comento possibilita a fiscalização indireta pela SRTE, por meio da solicitação por via postal aos empregadores, para que estes apresentem documento em dia e hora previamente fixados, a fim de comprovarem a regularidade da contratação dos aprendizes.</p>
<p style="text-align: justify;">Cumpre mencionar que o descumprimento das normativas estipuladas para o programa de aprendizagem, bem como a ausência da correlação entre as atividades praticadas pelo aprendiz e as previstas no programa, acarretará na lavratura de auto de infração com cominação de multas. Além disso, resultará na nulidade do contrato de aprendizagem e na sua automática conversão em contrato de trabalho por prazo determinado, com todas as suas implicações jurídicas e financeiras incidente por todo período contratual.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, é importante que os empregadores estejam atentos às normativas que regulamentam o programa de aprendizagem, a fim de que sejam cumpridas as suas diretrizes da forma como estipulado em lei, que as consequências do seu descumprimento podem vir a extrapolar a esfera financeira. Caso haja indícios de infração penal, o Ministério Público Federal ou Estadual poderá ser acionado para tomar as medidas cabíveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Milena Silva Rocha Martins Advogada da área trabalhista do escritório Brum &amp; Advogados Associados, sociedade jurídica de Vitória (ES), com filial em Nanuque (MG), Governador Valadares (MG) e em Los Angeles Branch (EUA).</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://brumadv.com.br/2012/01/08052009/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Sócio lança livro de Direito Tributário</title>
		<link>http://brumadv.com.br/2011/11/socio-lanca-livro-de-direito-tributario/</link>
		<comments>http://brumadv.com.br/2011/11/socio-lanca-livro-de-direito-tributario/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 25 Nov 2011 19:57:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Brum e Advogados Associados</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia vitória es]]></category>
		<category><![CDATA[advogados]]></category>
		<category><![CDATA[b2l]]></category>
		<category><![CDATA[brum]]></category>
		<category><![CDATA[brum & advogados]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://brumadv.com.br/site/?p=164</guid>
		<description><![CDATA[O sócio Leonardo Nunes Marques acaba de lançar, pela editora Fórum, o livro Uma teoria constitucional do tributo: direitos e deveres fundamentais. Segundo os comentários do professor André Ramos Tavares, “Leonardo Nunes Marques, em seu Uma teoria constitucional do tributo: direitos e deveres fundamentais, explora, de maneira inovadora, elementos centrais da relação entre cidadão, de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O sócio Leonardo Nunes Marques acaba de lançar, pela editora Fórum, o livro <em>Uma teoria constitucional do tributo: direitos e deveres fundamentais</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo os comentários do professor André Ramos Tavares, <em>“Leonardo Nunes Marques, em seu </em>Uma teoria constitucional do tributo: direitos e deveres fundamentais, <em>explora, de maneira inovadora, elementos centrais da relação entre cidadão, de uma parte, e o Estado, de outra, no que se refere à interferência deste último na propriedade, enquanto patrimônio, do primeiro”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">A obra é fruto dos estudos empreendidos em seu curso de mestrado e toma como referência principal a dissertação apresentada, aprovada com nota máxima pela instituição de ensino.</p>
<p style="text-align: justify;">Além desse, o autor participou da elaboração dos livros <em>Execução Fiscal</em> (editora Del Rey), <em>Processo Administrativo Fiscal Federal </em>(editora Del Rey) e <em>Não-cumulatividade tributária</em> (editora Dialética).</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://brumadv.com.br/2011/11/socio-lanca-livro-de-direito-tributario/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>B2L</title>
		<link>http://brumadv.com.br/2011/11/b2l/</link>
		<comments>http://brumadv.com.br/2011/11/b2l/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 25 Nov 2011 19:57:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Brum e Advogados Associados</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia vitória es]]></category>
		<category><![CDATA[b2l]]></category>
		<category><![CDATA[brum & advogados]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://brumadv.com.br/site/?p=162</guid>
		<description><![CDATA[Desde abril de 2.011, Brum &#38; Advogados Associados, por meio de seu sócio Ricardo Brum, tem participação societária na empresa B2L (Business to Lawyers). A B2L foi constituída a partir da reunião de 36 advogados, com o objetivo de prestar serviços a seus clientes nas operações de fusão, aquisição, no relacionamento com fundos de investimentos, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Desde abril de 2.011, Brum &amp; Advogados Associados, por meio de seu sócio Ricardo Brum, tem participação societária na empresa B2L (Business to Lawyers). A B2L foi constituída a partir da reunião de 36 advogados, com o objetivo de prestar serviços a seus clientes nas operações de fusão, aquisição, no relacionamento com fundos de investimentos, entre outras operações negociais.</p>
<p style="text-align: justify;">A B2L não presta serviços jurídicos, como poderia fazer crer o fato de ser constituída por advogados. A mesma trabalha para facilitar o acesso das empresas de <em>middle market</em> (empresas de médio porte) aos fundos de investimentos aos quais normalmente não teriam acesso.</p>
<p style="text-align: justify;">O acesso aos grandes fundos de investimentos é dificultado para as empresas deste segmento, em virtude do desconhecimento mútuo, ou seja, as médias empresas não conhecem as possibilidades de relacionamento com os fundos de investimento, e estes não conhecem o <em>middle market</em> em virtude da pouca informação sobre as empresas que o compõe.</p>
<p style="text-align: justify;">Por tal motivo a B2L torna-se um facilitador de grande valor, pois conhece intimamente as empresas médias de seus estados, em grande número empresas clientes dos escritórios, e, quando em conjunto, têm fácil acesso aos grandes fundos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a Brum &amp; Advogados Associados, a entrada na B2L é um diferencial competitivo, pois amplia o perfil negocial já existente no escritório, bem como permite que o mesmo se torne uma porta de acesso para seus clientes relacionarem-se com grandes fundos, outras médias empresas, ou grandes companhias nacionais.</p>
<p style="text-align: justify;">É mais uma forma de consolidar a Brum &amp; Advogados como um elemento de crescimento de seus clientes.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://brumadv.com.br/2011/11/b2l/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Nova Sede</title>
		<link>http://brumadv.com.br/2011/11/nova-sede/</link>
		<comments>http://brumadv.com.br/2011/11/nova-sede/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 25 Nov 2011 19:56:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Brum e Advogados Associados</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advogados]]></category>
		<category><![CDATA[brum]]></category>
		<category><![CDATA[sede]]></category>
		<category><![CDATA[vitória]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://brumadv.com.br/site/?p=159</guid>
		<description><![CDATA[link O Brum &#38; Advogados Associados termina o ano de 2011 com motivos para comemorar. No dia 06/12/2011 foi inaugurada oficialmente a nova sede, localizada na Rua Barão de Mauá, nº 141, Jucutuquara, em Vitória &#8211; ES. A nova sede, combinada ao novo site e a reformulação da marca reforçam a filosofia do escritório de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://brumadv.com.br">link</a></p>
<p style="text-align: justify;">O Brum &amp; Advogados Associados termina o ano de 2011 com motivos para comemorar. No dia 06/12/2011 foi inaugurada oficialmente a nova sede, localizada na Rua Barão de Mauá, nº 141, Jucutuquara, em Vitória &#8211; ES.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova sede, combinada ao novo site e a reformulação da marca reforçam a filosofia do escritório de inovação, buscando constantemente o aprimoramento profissional dos seus colaboradores e, conseqüentemente, a melhoria dos serviços prestados aos clientes e a qualidade do atendimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Com instalações amplas e modernas, o novo escritório está disposto em um ambiente com aproximadamente 750m2 de área construída e mais uma área de 300m2 de estacionamento. Há ampla recepção, duas salas de reunião, 14 salas para advogados, estagiários e administrativo, 9 banheiros, 1 auditório, cozinha e refeitório, tudo com bastante conforto e segurança.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova sede é um marco na história do Brum &amp; Advogados Associados e inicia uma nova fase. O novo espaço motiva a equipe a trabalhar com mais empenho, para continuar sendo merecedora da confiança dos clientes.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://brumadv.com.br/2011/11/nova-sede/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Processo de Expansão</title>
		<link>http://brumadv.com.br/2011/11/processo-de-expansao/</link>
		<comments>http://brumadv.com.br/2011/11/processo-de-expansao/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 24 Nov 2011 20:02:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Brum e Advogados Associados</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advogados]]></category>
		<category><![CDATA[brum]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://brumadv.com.br/site/?p=143</guid>
		<description><![CDATA[Em julho de 2009, o Brum &#38; Advogados Associados iniciou o seu processo de expansão, inaugurando a sua primeira filial no município de Nanuque/MG. A cidade está estrategicamente localizada na microrregião do Vale do Mucuri, que se destaca no setor de agronegócios do país. Atualmente, a filial possui uma grande carteira de clientes, figurando como [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em julho de 2009, o Brum &amp; Advogados Associados iniciou o seu processo de expansão, inaugurando a sua primeira filial no município de Nanuque/MG. A cidade está estrategicamente localizada na microrregião do Vale do Mucuri, que se destaca no setor de agronegócios do país.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, a filial possui uma grande carteira de clientes, figurando como referencial jurídico pela excelência dos serviços prestados, tendo atuação marcante junto ao setor sucroalcooleiro.</p>
<p style="text-align: justify;">No mesmo ano, o escritório inaugurou sua segunda filial, desta vez na cidade de Los Angeles/EUA. Sob a coordenação da Patrícia Brum, a unidade internacional vem oferecendo à carteira de clientes do Brum &amp; Advogados, serviços de consultoria, além de apresentar oportunidades de negócios dentro do mercado internacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Trilhando este caminho de crescimento, o Brum &amp; Advogados Associados inaugurou, no mês de dezembro de 2010, a sua quarta unidade, situada na cidade de Governador Valadares/MG. Essa unidade vem oferecendo a esta cidade e região, serviços diferenciados, com a mesma qualidade e excelência que já se tornaram uma marca registrada de todo o grupo.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://brumadv.com.br/2011/11/processo-de-expansao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

